Como gerenciar a ferramenta carta de correção no Lukro

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. Com este documento, os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Porém, nem todos os dados podem ser alterados.

Este manual tem como objetivo instruir o cliente Lukro a utilizar e gerenciar a ferramenta Carta de correção dentro do sistema, de forma simples e rápida.

Observação: apesar da legislação não trazer um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica, uma das regras de validação é justamente sobre o prazo, que informa que, caso a NF-e tenha sido autorizada há mais de 30 dias (720 horas), não será possível a validar a Carta de Correção Eletrônica, ou seja, ela será rejeitada.

Ferramenta

Para realizar esta tarefa, o cliente Lukro precisa acessar:

  • O módulo Fiscal;
  • Clicar em Ferramentas;
  • Selecionar a opção Notas Fiscais.

Após localizar a nota que deseja gerenciar e com a chave da nota identificada, basta clicar no botão (Cce), no canto direito da tela, conforme exemplo:

Após clicar no botão CCe, vai abrir a tela Cadastro Nota Fiscal, nesta tela há vários campos preenchidos com as informações da nota, para realizar a alteração, basta você editar o campo que deseja.

E inserir os dados que precisa alterar no campo Carta Correção.

Logo embaixo do campo, tem 4 botões de ações:

  • Botão Salvar: clique neste botão de cor verde para salvar todo o processo de correção;
  • Botão Fechar: clique neste botão Azul escuro para fechar a tela sem salvar o documento;
  • Botão XML: clique no botão azul claro para gerar o arquivo XML da nota;
  • Botão PDF: clique neste botão vermelho para gerar um PDF do processo realizado.

Observação 2: uma mesma nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção Eletrônica, porém é importante lembrar que uma nova carta de correção emitida anula a anterior, por isso as informações das cartas devem ser cumulativas, o documento posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

Observação 3: você poderá corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e): as variáveis que determinam o valor do imposto, mas não alteram dados relacionados à operação, como por exemplo: tributação, destinatário, transporte e outros; como por exemplo:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos.
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores.
  • Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto.
  • Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.
  • Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).
  • Razão Social do Destinatário, desde que não altere por completo.
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo: transportadora, nome do vendedor, número do pedido.

 

O que não pode ser corrigido

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
    Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.
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